13867 - Novas teses vinculantes do TST
A quem se destina: Todos os advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas
Carga horaria: 4 Horas.
Período: NOITE – DAS 18H00 ÀS 22H00 (TERÇA-FEIRA)
Data de início: 20/10/2026
Data de término: 20/10/2026
SAIBA MAIS CLICANDO NA IMAGEM

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Objetivos da Disciplina:
Objetivo Geral: Com base nas constantes novidades jurisprudênciais e a valorização dos precedentes vinculantes no âmbito juslaboral, o curso busca atualizar a advocacia por meio da análise das consequencias da aplicação dos precedentes tanto no âmbito processual, principalente na sistemática recursal, como também no âmbito material, via análise de algumas das principais teses vinculantes firmadas pelo TST em 2025 e 2026 em sede de recursos de revista repetitivos.
Objetivos Específicos: Espera-se que os alunos e alunas identifiquem e compreendam a sistemática dos precentes vinculantes e se atualizem de acordo com os entendimentos firmados pelo TST em 2025 e 2026, os quais serão cruciais para a atuação profissional.
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Ementa: Atualização – Entender o sistema de precedentes vinculantes em matéria de Direito e Processo do Trabalho - Análise dos seus impactos no Sistema recursal – Analise e interpretação das novas teses vinculantes firmadas pelo TST em 2025 e 2026.
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- Aulas
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Conteúdo Programático:
Data: 20/10 – (Terça-feira):
Tema 1. Sistema de precedentes vinculantes do Brasil
1.1. Sistema de precedentes vinculantes.
1.2. Relevância de seu estudo e as consequencias processuais de sua aplicação
1.3. Impactos dos precedentes vinculantes no Sistema recursal trabalhista.
Tema 2. Análise das novas teses firmadas pelo TST em 2025 e 2026
2.1 Análise jurisprudencial de cunho qualitativo, consistente nas principais teses firmadas pelo TST em sede de Recurso de Revista Repetitivos.
DOCENTE:

Camila Sabongi: Profa. Me. Camila Sabongi. Mestrado e graduação em Direito pela Unesp. Professora de Direito e Processo do Trabalho.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5210064934474054
- Bibliografia Básica
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Referências Bibliográficas:
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Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: DF. 2017. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
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Brasil. Decreto-Lei n. 5.452, de 13 de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: RJ. 1943. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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Correia, Henrique; Miessa, Elisson. Súmulas, OJs do TST e Recursos Repetitivos Comentados e Organizados por Assunto. 12 ed. São Paulo: Editora Juspodivm. 2024.
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Delgado, Maurício José Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 21 ed. São Paulo: Editora Juspodivm. 2024.
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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