8540 - INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
A quem se destina: Todos os advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas
Carga horaria: 09 Horas.
Período: NOITE – DAS 19H00 ÀS 21H00 Dias: 02, 09 E 16 DE MARÇO (QUINTAS-FEIRAS)
Data de início: 02/03/2023
Data de término: 16/03/2023

Data Encerramento das Inscrições: 25/02/2023
Objetivos da Disciplina
Objetivo Geral: é proporcionar aos advogados, profissionais do Direito, estudantes e outros correlatos o respaldo jurídico e legal dos ASPECTOS RELEVANTES, INOVADORES E PRÁTICOS dentro da esfera do direito de família e sucessões.
Objetivo Específico: é proporcionar aos advogados, profissionais do Direito, estudantes e outros correlatos o respaldo jurídico e legal dos assuntos RELEVANTES e INOVADORES na esfera do direito das sucessões, bem como estimular a atualização prática no âmbito do Inventário e Partilha.
Ementa
Formatos Familiares contemporâneos, Concubinato e União Estável, Parentesco, Regime de Bens no Casamento, União Estável e União Homoafetiva; Sucessão Legítima, Ordem vocacional hereditária e Sucessão Testamentária; Processo de Inventário, prazos, Itcmd, Sonegados, colação, Arrolamento Sumário e Comum; Inventário Extrajudicial; Elaboração das principais peças no inventário.
DATAS DAS AULAS
02, 09 e 16 de Março
Dias / Horários: Quintas-Feiras das 19H00 às 22H00
Duração: 09 horas-aula
Conteúdo Programático
Aula 1 - Data: 02/03/2023 (Quinta-feira)
Formatos familiares contemporâneos
-
União Homoafetiva
-
Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
-
· Multiparentalidade
-
· União Poliafetiva
Concubinato e União Estável
Artigo 1.727, CC Esforço Comum
CF/88 – art. 226, § 3º Lei n. 8.971/94
Lei n. 9.278/96
Arts. 1723, ss CC/2002
Parentesco – Artigo 1.591, CC Graus;
Linhas; (Reta e Colateral ou transversal)
Espécies:
1 - Natural ou consanguíneo
2 - Civil
3 – Afinidade
Regime de bens
- Pactos antenupciais;
- Mutabilidade do Regime de Bens
- Judicial
- Consensual
- Motivado
- Variedade do Regime de Bens
- CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
- CUB (pacto antenupcial)
Exceção - Bens que não se comunicam
- Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
- Separação de Bens
- Obrigatória – Súmula 377, STF;
-Absoluta (pacto)
Aula 2 - Data: 09/03/2023 (Quinta-feira)
ORDEM VOCACIONAL HEREDITÁRIA
Sucessão dos Descendente
- distribuição por cabeça e estirpe
- direito de representação
- exemplos práticos Sucessão dos Ascendentes
- distribuição por cabeça
- exemplos práticos
Sucessão do cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Sucessão Pura Sucessão do Cônjuge
- em concorrência com os descendentes do “de cujus”
- exemplos práticos Sucessão do Cônjuge
- em concorrência com os ascendentes do “de cujus”
- exemplos práticos Sucessão dos Colaterais
- Irmãos Unilaterais e Bilaterais
- Sobrinhos
- Tios
- Primos / Tio avô e Sobrinho neto
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Conceito De Testamento Capacidade
Ativa Passiva
Características
Personalíssimo Unilateral Gratuito Formal Revogável
Formas
Ordinária:
Público; Cerrado; Particular.
Especial Aéreo; Marítimo; Militar.
Cláusulas Testamentárias Pura E Simples; Condicional;
Modal Ou Com Encargo; Subcausa Ou Certa Causa.
Substituições Testamentárias:
Vulgar Ou Ordinária;
Recíproca;
Fideicomisso;
Compendiosa.
Elaboração de Testamento
Aula 3 - Data: 16/03/2023 (Quinta-feira)
Processo de Inventário Abertura – morte
-Foro
-Prazo
-Multa – Ex. SP
Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial Prazo para o Recolhimento do ITCMD
R. Despacho – Recolha-se o ITCMD – 30 dias para recolhimento Alíquota do ITCMD – Ex. em SP
Lei Estadual
SONEGADOS
Conceito
Sanção cabível ao sonegador
- ao herdeiro – perda sobre o bem sonegado.
- se não tiver mais o bem sonegado, o herdeiro sonegador responde pelos danos causados = material + moral
- ao herdeiro/inventariante – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de inventariante.
- ao herdeiro/testamenteiro – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de testamenteiro.
- testamenteiro dativo – perde o direito à vintena e o cargo de testamenteiro
Ação de sonegados
- Foro competente
- Rito
- Parte legítima
- Fazenda
COLAÇÃO
- Conceito
- Bens passíveis de colação
- Imposto – ITCMD
- Casos de dispensa da colação
Quem pode propor ação de inventário e partilha Inventariante
-Conceito
-Ordem de nomeação
-Deveres
- Remoção do Cargo ou Destituição do Cargo
- Citações e impugnações
- Da avaliações e cálculos do imposto
- Da partilha
- Da partilha e quinhões hereditários
Do Arrolamento Sumário
Diferenças de inventário e arrolamento Inventário – art. 610, CPC Arrolamento sumário – art. 659, CPC Arrolamento comum – art. 664, CPC
Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07 Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC
Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ
- Qualquer Cartório de Notas em todo território nacional
- escritura pública
- qualquer valor patrimonial
- herdeiros maiores e capazes
- consensual ou amigável
- sem testamento (vide provimento 37/16 da CGJ-SP)
- poderá ser concedida gratuidade – art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ
- art. 22 da Resolução, 35 CNJ
Mais um requisito para a lavratura de inventário extrajudicial:
- vedado o inventário extrajudicial sobre os bens localizados fora do país
- Resolução 452/22 do CNJ
Modelo de minuta de Inventário Extrajudicial Lei de custas Ex. em SP
Exercícios com resoluções
Exercício com as devidas Peças práticas:
Peça de Abertura de inventário sem testamento Peça de Primeiras declarações sem testamento Peça de esboço de partilha sem testamento Peça de últimas declarações
AULAS ON-LINE
O Curso será ministrado na modalidade On-Line, através da plataforma on-line de ensino Google Classroom.
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1. O link de acesso para plataforma "GOOGLE CLASSROOM" será enviado para cada aluno inscrito juntamente com o Manual de instrução de como utilizar a plataforma, esse envio será feito via e-mail, solicitamos que mantenha seus dados cadastrais no site atualizado. O envio será feito no e-mail de cadastro.
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3º Passo: Entrar no site efetuar sua compra utilizando o código enviado.
Bibliografia Básica:
A) PEREIRA, Caio Mário da Silva - Instituições de direito civil, vol. V, ed. Forense.
B) MONTEIRO, Washington de Barros – Curso de Direito Civil, vol. II, ed. Saraiva.
C) RODRIGUES, Silvo – Direito Civil – vol. VI, ed. Saraiva.
D) DINIZ, Maria Helena – Curso de Direito Civil Brasileiro, vol V, ed. Saraiva.
E) VENOSA, Silvio de Salvo – Direito de Família, ed. Atlas.
F) WALD, Arnoldo – O Novo Direito de Família, ed. Saraiva.
G) PEREIRA, Caio Mário da Silva - Instituições de direito civil, vol. VI, ed. Forense.
H) MONTEIRO, Washington de Barros – Curso de Direito Civil, vol. VI, ed. Saraiva.
I) RODRIGUES, Silvo – Direito Civil – vol. VII, ed. Saraiva.
J) DINIZ, Maria Helena – Curso de Direito Civil Brasileiro, vol VI, ed. Saraiva.
L) VENOSA, Silvio de Salvo – Direito das Sucessões, ed. Atlas.
Minicurrículo do Professor
NELSON SUSSUMU SHIKICIMA
Advogado militante em São Paulo, Membro Consultor da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP (2022-2024), Conselheiro Secional da OAB-SP (2016-2018), Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP (2010-2018), Membro Consultor da Comissão de Direito Civil da OAB/SP (2013 a 2015), Membro Efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP (2013 a 2015), Vice-Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Professor da OAB/SP (2004-2006), Coordenador de Direito Civil da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP (2007-2009), Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, Professor Homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo com a Láurea de Reconhecimento (2006), Láurea do Mérito Cultural (2011), Láurea do Mérito Docente (2011), Medalha do Mérito Cultural (2012), Medalha Plínio Barreto (2013), Medalha Cid Vieira (2015), Medalha Clóvis Beviláqua (2018). Professor da ESA/SP – Escola Superior de Advocacia, Coordenador Pedagógico do Legale Cursos Jurídicos, Professor de Direito Civil de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e OAB do Legale Cursos Jurídicos, no IDEJUR em Santo André/SP (2006 a 2014), do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2006 a 2015), do Plenarius de Juiz de Fora - MG (2010 a 2012) e Professor de Direito Civil do Curso de Pós Graduação da Faculdade Legale, UNISAL, Professor e Coordenador da Pós de Direito Civil e Processo Civil da UNICSUL (2013 a 2015), Professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2010 a 2015), FAAP – Faculdade Armando Álvares Penteado, HGA – Blumenau/SC (2012) e Faculdade Legale, Doutor em Ciências Jurídicas e Pós Doutor em Direito, Autor dos Livros Lições de Direito de Família (2ª. Edição) e Direito Civil para Exame de Ordem e Concursos Públicos (3ª Edição).